
CÓDIGO DE CONDUTA
A RELAÇÃO ENTRE A ÉTICA EMPRESARIAL E A CONDUTA INDIVIDUAL
A ética reflete o comportamento do ser humano, que age levando em conta seus valores. Dizer que algo é ético pressupõe que se trata de uma atitude direcionada para o bem.
Quando o assunto é ética empresarial, são levados em consideração os valores de uma organização, seus objetivos e a forma como ela deseja interagir com seus públicos de interesse. Ao escolher trabalhar em uma empresa, é imprescindível que os valores pessoais de cada indivíduo sejam compatíveis com os da organização em que atua, independentemente de seu cargo ou função.
A Unaprosil é representada por todos os seus colaboradores. Cada um carrega consigo uma parte da história, dos valores, dos aprendizados e das conquistas da empresa e, por isso, sua conduta e suas atitudes individuais interferem diretamente na ética e na imagem da organização.
Para compor os princípios éticos que pautam a empresa, é essencial orientar as posturas desejadas e esperadas de seus colaboradores e demais parceiros de negócios. Assim, elaboramos este Código, que apresenta as condutas adotadas pela empresa, para que as atitudes dos colaboradores estejam alinhadas com a ética empresarial da Unaprosil.
OBJETIVOS
O Código de Conduta da Unaprosil é um guia para assuntos que norteiam os relacionamentos entre seus Conselheiros, Diretores, colaboradores, clientes, fornecedores, órgãos públicos e a sociedade de modo geral, ou seja, estabelece valores e diretrizes que visam orientar decisões e atitudes no exercício de suas responsabilidades.
ABRANGÊNCIA
Destina-se a todos os Conselheiros, Diretores e demais colaboradores da Unaprosil, nas relações com fornecedores, clientes, prestadores de serviços, concorrentes, órgãos públicos, instituições financeiras, e o público em geral.
É responsabilidade dos Conselheiros, Diretores e colaboradores, conhecer e aplicar integralmente este código de conduta, fortalecendo os princípios e valores aqui estabelecidos.
PRINCÍPIOS
A Unaprosil tem a convicção de que, para alcançar seus objetivos, deve pautar suas ações pela correção, transparência e responsabilidade no exercício de sua função social.
Os valores que orientam as decisões e as atitudes da Unaprosil fundamentam-se na moralidade, dignidade, liberdade, integridade, lealdade, transparência e justiça, visando, inclusive, à preservação de seu patrimônio moral e institucional.
A Unaprosil reafirma seu compromisso com a qualidade de vida, o desenvolvimento contínuo de seus colaboradores e a promoção de sua participação ativa na comunidade, onde exerce relevante papel no fortalecimento da empregabilidade na cidade em que está estabelecida.
As relações da Unaprosil com seus colaboradores, diretores, conselheiros, fornecedores, clientes, concorrentes e órgãos públicos são regidas pelas melhores práticas de governança e conduta ética, não sendo admitidas situações que possam gerar prejuízos em decorrência de interesses pessoais.
O descumprimento das diretrizes estabelecidas neste Código e nas demais normas internas será considerado infração, especialmente quando resultar em benefícios indevidos, próprios ou de terceiros, em detrimento da Unaprosil, estando sujeito à aplicação das sanções previstas em lei, podendo, inclusive, implicar a rescisão do contrato de trabalho.

COMPROMISSOS
COLABORADORES
A Unaprosil compromete-se a manter programas de qualidade de vida, saúde e segurança ocupacional para seus colaboradores, proporcionando um ambiente organizacional respeitoso, que estimule o desenvolvimento pessoal e social, adequado à realização do trabalho, e em conformidade com a legislação vigente, contratos, acordos ou convenções coletivas e normativas internas.
As decisões referentes a assuntos não normatizados, deverão fundamentar-se nos princípios estabelecidos neste código, na avaliação prévia dos fatos e na anuência formal do superior hierárquico. Faz-se imprescindível o envolvimento dos departamentos responsáveis por temas específicos, de modo a evitar ingerências e interpretações divergentes que possam gerar conflitos de gestão e comprometer as boas práticas organizacionais, com impactos negativos ao ambiente institucional.
São considerados critérios justos para admissão e promoção de colaboradores da Unaprosil o preparo técnico, a experiência profissional e a capacidade de integração em equipes de trabalho. Não será admitida qualquer forma de discriminação em razão de credo religioso, cor, raça, sexo, idade, estado civil, orientação sexual ou deficiência de qualquer natureza. Espera-se, igualmente, dos colaboradores, zelo, comprometimento e competência, não sendo toleradas condutas de negligência ou insubordinação, desde que as orientações recebidas não impliquem riscos à integridade física de qualquer pessoa.
A Unaprosil não admite que colaboradores realizem ou influenciem a contratação de parentes, por consanguinidade ou afinidade, tais como irmãos, tios, primos, sobrinhos, cônjuges, sogros, noras e cunhados, para atuarem sob subordinação direta ou indireta, dentro da mesma linha hierárquica.
Em qualquer hipótese, inclusive nas situações já existentes na data de publicação deste código, não será permitida a ocorrência de subordinação direta entre as partes acima mencionadas.
A Unaprosil assegura a seus colaboradores a liberdade de associação sindical e busca manter um diálogo contínuo, transparente e construtivo com as entidades representativas, que ultrapasse o âmbito das negociações coletivas e das alterações legislativas.
No que se refere ao trabalho infantil, a Unaprosil admite exclusivamente a contratação de menores na condição de aprendizes, nos termos da legislação vigente, em áreas administrativas e técnicas, desde que não haja prejuízo à sua formação educacional e ao seu desenvolvimento.
Não serão toleradas condutas dirigidas a colegas, clientes, empregados de fornecedores ou à sociedade em geral que promovam intimidação ou constrangimento, tais como abordagens inadequadas, insinuações, atitudes ou comportamentos que atentem contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física das pessoas.
Também não será permitida a utilização de meios de comunicação corporativos, especialmente os eletrônicos, como e-mail e internet, para armazenamento ou envio de conteúdos alheios às atividades profissionais, em especial aqueles de natureza inadequada, ofensiva ou imprópria.
Todos os dados armazenados nos sistemas da Unaprosil, inclusive as mensagens de e-mail corporativo (@una-prosil.com.br), são de propriedade da empresa, não constituindo propriedade privada do colaborador. Da mesma forma, todos os dados armazenados nos dispositivos corporativos (notebooks, desktops e celulares) disponibilizados aos colaboradores, também são de propriedade da empresa.
Os colaboradores não devem instalar ou utilizar arquivos ou softwares não licenciados pela empresa ou não aprovados pela administração, nem utilizar softwares aprovados de forma diversa da estabelecida nos respectivos contratos de licença ou direitos autorais.
CLIENTES
A Unaprosil mantém o compromisso contínuo de satisfazer e antecipar as necessidades de seus clientes, buscando superar suas expectativas em termos de qualidade, inovação, agilidade e confiabilidade.
A relação com os clientes deve ser pautada pelas melhores práticas comerciais, por atitudes éticas e pelo zelo no tratamento das informações. Não é permitida, contudo, a concessão de presentes, tais como viagens e brindes, excetuando-se apenas os itens institucionais, a colaboradores ou clientes.
FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
A relação da Unaprosil com seus fornecedores e prestadores de serviços deve ser pautada pela transparência e pela lisura nos relacionamentos comerciais.
A seleção e o desenvolvimento de fornecedores serão baseados em critérios técnicos, custo, qualidade e no cumprimento de todas as obrigações legais, bem como na adoção de boas práticas sociais e ambientais.
O recebimento de quaisquer valores, presentes ou benefícios nas negociações de materiais, bens ou serviços configura conflito de interesses, compromete a imparcialidade do colaborador, prejudica a imagem da Unaprosil e não será tolerado, exceto no caso de brindes institucionais.
Viagens, cortesias ou brindes oferecidos por fornecedores e prestadores de serviços, quando alinhados aos interesses da Unaprosil, somente poderão ser aceitos mediante prévia aprovação do diretor responsável e formal comunicação à diretoria executiva.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Para a Unaprosil, o desenvolvimento sustentável consiste na busca por um crescimento integrado e responsável, que concilie rentabilidade, desenvolvimento social e compromisso ambiental. Essas premissas orientam suas decisões estratégicas, considerando aspectos fundamentais de viabilidade econômica, respeito às localidades onde atua e às suas comunidades, bem como a melhoria contínua de seu desempenho ambiental.
A Unaprosil também espera de seus parceiros e fornecedores a adoção de compromissos ambientais e sociais alinhados aos seus, de forma a promover o desenvolvimento sustentável ao longo de toda a sua cadeia de atuação.
Comunidades: as atividades da Unaprosil devem ser desenvolvidas em plena harmonia com as comunidades onde mantém suas operações, promovendo uma interação profissional, ética e não assistencialista, e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das regiões do entorno.
Meio Ambiente: a Unaprosil reafirma seu compromisso com a preservação do meio ambiente e com a qualidade de vida de seus colaboradores, parceiros da cadeia produtiva e das comunidades onde atua. Para assegurar melhorias contínuas e garantir às futuras gerações um meio ambiente ecologicamente equilibrado, os processos produtivos da Unaprosil e de seus parceiros são constantemente aprimorados e adequados, visando ao pleno atendimento à legislação ambiental vigente e, sempre que possível, à superação de seus requisitos.
ÁLCOOL, DROGAS E JOGOS
É proibido o uso, a venda ou a posse de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes nas dependências da Unaprosil, uma vez que tais práticas tornam seus colaboradores e terceiros contratados inadequados para o desempenho de suas atividades.
Não é permitida a permanência nas instalações da Unaprosil de qualquer pessoa, que esteja sob efeito ou com sinais de comprometimento decorrentes do uso dessas substâncias.
SEGURANÇA NO TRABALHO
A segurança é responsabilidade de todos os colaboradores, prestadores de serviços e trabalhadores temporários. O uso adequado dos equipamentos de proteção, a atenção constante e a adoção de uma postura preventiva permanente contribuem para a redução de riscos e para a preservação da saúde e da vida.
Nenhuma atividade deve ser realizada em condições de risco. Todos devem conhecer e cumprir as medidas de proteção estabelecidas nas normas internas e nos contratos com prestadores de serviços, aplicando-as de forma sistemática durante a jornada de trabalho.
A comunicação de atos ou condições inseguras, bem como de acidentes e incidentes, é obrigação de todos.
ATIVIDADES POLÍTICAS
A Unaprosil não se opõe à candidatura de seus colaboradores a cargos eletivos. Entretanto, essa condição deverá ser previamente comunicada, especialmente no período que antecede o pleito.
Não é permitida a realização de campanhas eleitorais nas dependências da Unaprosil por colaboradores ou terceiros, tampouco a utilização do cargo ou do nome da empresa para fins de promoção política ou de convencimento.
PARCEIROS COMERCIAIS E CONCORRENTES
Não são permitidas atitudes de colaboradores que possam comprometer ou manchar a imagem dos parceiros comerciais e concorrentes da Unaprosil.
As relações com concorrentes devem ser conduzidas com ética, respeito e estrita observância às normas legais aplicáveis.
PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Unaprosil é constituído pelos recursos utilizados na condução de seus negócios. Integram esse patrimônio os bens materiais, tais como planta industrial, equipamentos em geral e estoques, bem como a propriedade intelectual e os ativos intangíveis, incluindo informações confidenciais, planos de negócios e dados orçamentários registrados em sistemas informatizados ou em qualquer meio eletrônico, tanto da empresa quanto de seus clientes, fornecedores e prestadores de serviços.
Todos os bens e equipamentos disponibilizados pela Unaprosil destinam-se ao uso profissional, em conformidade com as políticas internas da empresa.
A Unaprosil reserva-se o direito de realizar verificações quanto à utilização dos bens disponibilizados, por meio da gestão ou da auditoria interna. Constatado o uso inadequado, caberá à gestão a adoção das medidas necessárias para a correção das irregularidades.
Para a Unaprosil, as informações confidenciais constituem um dos ativos intangíveis de maior valor, podendo seu acesso ocorrer por meios formais ou informais. São exemplos de informações confidenciais: planos de negócios, dados financeiros, informações salariais, quadro de pessoal, tecnologias empregadas e informações comerciais.
O colaborador que tiver acesso a informações confidenciais recebidas de forma indevida, seja formal ou informalmente, deverá comunicar imediatamente sua gestão direta, abstendo-se de divulgá-las.
Será considerada falta grave a retenção de informações confidenciais não relacionadas às atribuições do colaborador, bem como sua divulgação, seja em meio físico ou eletrônico.
Sempre que houver solicitação de informação de caráter confidencial, o colaborador deverá obter prévia autorização formal de sua gestão.
A guarda de informações confidenciais deve ser realizada com o máximo de segurança. Após sua utilização, as informações deverão ser adequadamente armazenadas ou descartadas, de modo a impedir o acesso, a utilização indevida ou a recuperação por terceiros.
Não é recomendável a discussão de assuntos internos da Unaprosil em locais públicos ou de circulação comum, como corredores, portarias, áreas operacionais ou quaisquer outros ambientes de acesso amplo.
O acesso a sistemas informatizados, que contenham informações confidenciais, deverá ser previamente autorizado pela gestão responsável, que poderá, a seu critério, conceder ou restringir tal acesso.
Respeito à Privacidade, Confidencialidade e Uso da Informação
A Unaprosil reafirma seu compromisso com a privacidade, a proteção e a confidencialidade dos dados pessoais de clientes, fornecedores, colaboradores e demais públicos com os quais se relaciona, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
O tratamento de dados pessoais deverá ocorrer de forma lícita, transparente e limitada às finalidades específicas, legítimas e previamente informadas, observando os princípios da necessidade, adequação, segurança e responsabilidade. Em nenhuma hipótese os dados pessoais serão utilizados, compartilhados ou disponibilizados em desacordo com as disposições legais e sem a devida base legal aplicável.
Os colaboradores que tenham acesso a dados pessoais são responsáveis por sua correta utilização, devendo assegurar sua proteção, confidencialidade e integridade, adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias para prevenir o acesso não autorizado, a perda, o vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Eventuais incidentes de segurança da informação, falhas ou riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais devem ser comunicados imediatamente à gestão responsável e/ou à área competente, para a adoção das providências cabíveis, em conformidade com as diretrizes internas e obrigações legais.
O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta política poderá acarretar a aplicação de medidas disciplinares, nos termos da legislação vigente e das normas internas da Unaprosil, podendo, inclusive, resultar na rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis.
DIRETRIZES DE CONFLITO DE INTERESSES
Deveres dos Conselheiros, Diretoria e Colaboradores
A Unaprosil espera de seus Diretores, Conselheiros e Colaboradores dedicação às suas atribuições, atuação alinhada aos interesses da empresa, lisura na condução dos negócios e sigilo em relação a fatos e informações de natureza confidencial.
Configura-se conflito de interesses sempre que o Administrador ou Colaborador se envolver em atividades incompatíveis com os interesses da Unaprosil.
São consideradas condutas inaceitáveis, passíveis de aplicação de medidas disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços:
-
Exercer atividades paralelas que comprometam a jornada de trabalho ou o desempenho das funções na Unaprosil;
-
Utilizar recursos da empresa em benefício próprio ou de terceiros;
-
Influenciar decisões de contratação de fornecedores ou prestadores de serviços em benefício próprio ou de terceiros, bem como participar, na condição de titular, sócio ou dirigente, de empresas que mantenham relacionamento comercial com a Unaprosil;
-
Utilizar o prestígio do cargo ou informações privilegiadas para obtenção de vantagens pessoais ou para terceiros;
-
Receber presentes, viagens ou benefícios de fornecedores, prestadores de serviços ou clientes, exceto nos casos expressamente previstos neste Código;
-
Divulgar informações sem a devida autorização;
-
Utilizar equipamentos, sistemas de informação, correio eletrônico, aplicativos de mensagens ou internet para fins não autorizados;
-
Instalar ou utilizar softwares não homologados pela empresa;
-
Adotar conduta abusiva que gere constrangimento, intimidação ou desrespeito, incluindo práticas de discriminação, assédio moral ou sexual;
-
Compartilhar ou ceder senhas pessoais de acesso aos sistemas corporativos, ainda que para outros colaboradores.
Brindes e Presentes
A Unaprosil orienta que brindes e presentes sejam recusados quando oferecidos a colaboradores que possam influenciar decisões de interesse do concedente.
São admitidos, excepcionalmente, brindes institucionais, caracterizados como itens de distribuição gratuita, sem valor comercial relevante e identificados com marca ou propaganda.
Doações e Patrocínios
A Unaprosil apoia iniciativas de cunho social, cultural e educacional, direcionadas a pessoas físicas de mérito reconhecido e a pessoas jurídicas idôneas, comprometidas com a responsabilidade social.
As doações e patrocínios devem estar alinhados aos princípios, valores e diretrizes institucionais da empresa, contribuindo para o fortalecimento de sua imagem e reputação.
Registros Contábeis
A Unaprosil mantém seus registros contábeis de forma precisa, completa e fidedigna, em conformidade com a legislação aplicável, normas internas e princípios contábeis geralmente aceitos.
Os registros devem ser realizados com nível adequado de detalhamento, suportados por documentação idônea e devidamente lançados nos sistemas e livros oficiais, assegurando a transparência e a confiabilidade das demonstrações financeiras.
Os gestores são responsáveis por contribuir para a qualidade das informações, devendo avaliar e comunicar previamente à área de Controladoria os impactos decorrentes de mudanças ou novos processos nos negócios da empresa.
Os compromissos assumidos e os pagamentos realizados devem observar os níveis de alçada e aprovação definidos internamente. Da mesma forma, os registros sistêmicos devem ser efetuados exclusivamente por usuários autorizados, sendo expressamente proibido o compartilhamento de credenciais de acesso, seja com colaboradores ou terceiros.
DENUNCIAS E RECLAMAÇÕES
Caso presencie ou suspeite de qualquer violação a este código, o fato deverá ser comunicado à Ouvidoria. O acesso poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico: http://www.una-prosil.com.br/ouvidoria. Esses canais asseguram a confidencialidade das informações e a proteção da identidade do comunicante.
Aprovação e Vigência
O presente código foi revisado e aprovado pela Diretoria e pelo Departamento Jurídico, entrando em vigor na data de sua publicação.
Permanecem vigentes todas as demais normas, políticas e regulamentos estabelecidos pela Unaprosil.
